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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração dans

Luciano nunes Carvalho

Luciano Nunes Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 22:15

Boa noite!
Quando declaro uma empresa inativa em um determinado período, fico isento de declarar a DANS do referido exercício? ou tenho declarar sem movimento mêss a mês do referido exercício e depois declarar a DANS?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 07:29

Luciano,

Deve-se prestar as informações mensalmente à RFB através do PGDAS, caso da não apresentação no prazo previsto, fica sujeita a multa. - Art. 89 da CGSN 94/2011.

Deve-se também entregar a DEFIS anualmente - Art. 66, § 7º e 8º da CGSN 94/2011.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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