Pedro Alcantara
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBom dia senhores(as) !
Meu cliente solicitou ontem na data de 30/01/2017 o reenvio do DAS referente aos períodos do mês 11 e 12/2016, atende a solicitação dele , fiz o recalculo e enviei para pagamento.
Hoje pela manhã ele me solicitou novamente o recalculo do DAS do período do mês 11/2016, porque por algum motivo não pode efetuar o pagamento, porém, na hora de gerar o recalculo do DAS referente ao mês 11/2016, acabei gerando por engano o do mês 12/2016 e não consigo excluir esse DAS gerado na página do DAS.
Minha pergunta é:
Tem possibilidade de eu excluir esse DAS novo gerado ?
Se o meu cliente já efetuou o pagamento do DAS e não foi atualizado no sistema ainda, esse DAS que foi gerado posteriormente, vai ter que ser pago , ou assim que o sistema atualizar e ver que o primeiro DAS foi pago o segundo gerado por engano vai ser invalido ?
Obrigado