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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS Recalculado

Pedro Alcantara

Pedro Alcantara

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:57

Bom dia senhores(as) !

Meu cliente solicitou ontem na data de 30/01/2017 o reenvio do DAS referente aos períodos do mês 11 e 12/2016, atende a solicitação dele , fiz o recalculo e enviei para pagamento.
Hoje pela manhã ele me solicitou novamente o recalculo do DAS do período do mês 11/2016, porque por algum motivo não pode efetuar o pagamento, porém, na hora de gerar o recalculo do DAS referente ao mês 11/2016, acabei gerando por engano o do mês 12/2016 e não consigo excluir esse DAS gerado na página do DAS.

Minha pergunta é:
Tem possibilidade de eu excluir esse DAS novo gerado ?
Se o meu cliente já efetuou o pagamento do DAS e não foi atualizado no sistema ainda, esse DAS que foi gerado posteriormente, vai ter que ser pago , ou assim que o sistema atualizar e ver que o primeiro DAS foi pago o segundo gerado por engano vai ser invalido ?


Obrigado

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:00

Pedro a Receita vai fazer o cruzamento do que foi declarado e o DAS efetivamente pago.Se estiver tudo ok mesmo que haja mais de um DAS com valores identicos ela não lhe cobrará

Luciano Fayer Bastos

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“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Gabriel Luiz da Conceição Barroso

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:01

Bom dia Pedro,

Não há a possibilidade de exclusão do DAS gerado, porém, pode ficar tranquilo, quando o sistema reconhecer o pagamento do DAS gerado anteriormente, o pagamento será alocado e a dívida irá desaparecer, mesmo com outro DAS gerado e sem pagamento. O sistema reconhece o pagamento do primeiro.

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