Renato
Enviando a DCTF 01/2017, estás declarando a inatividade do próprio ano-calendário de "2017".
Ano passado, com o envio da DCTF 01/2016, declarou-se a inatividade 2016.
Thiago
Se essa empresa aberta em setembro não fez a opção pelo Simples Nacional, deveria ter sido entregue a DCTF 09/2016, que serviria como declaração de inatividade para o ano de 2016.
E agora tem a DCTF 01/2017 ...
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)