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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativas 2017

Rafaela Lorenzoni

Rafaela Lorenzoni

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 11:09

Bom dia

Sobre a DCTF de uma empresa que sempre foi inativa, quais os dados eu preencho na DCTF pra que ela seja inativa?

O prazo pra enviar esse ano é até março?

Eu baixei o DCTF 3.3 e não acho opção de inatividade.

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 14:03

Boa tarde Rafaela,

Como não ainda foi disponibilizado uma versão do programa que marque a opção de inatividade, você deve escolher a opção de qualificação de PJ em geral, e forma de tributação Lucro presumido, e preencher os dados cadastrais.

Segundo informações de um colega meu da receita, não precisará de certificado digital para enviar a DCTF inativa agora de Janeiro de 2017, mais por vias das dúvidas estou providenciando procurações para meu certificado!

Será disponibilizada uma nova versão do programa nos próximos dias, pode ser que venha esta opção de inatividade para o envio das inativas!

THIAGO DA ROLD

Thiago da Rold

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:54

Renato, estou na mesma dúvida. tenho um contribuinte que, embora abriu a empresa em Set/2016, ficou inativo durante esse ano-calendário. Qual DCTF devo entregar? Como informar a inatividade de 2016?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:56

Renato

Enviando a DCTF 01/2017, estás declarando a inatividade do próprio ano-calendário de "2017".

Ano passado, com o envio da DCTF 01/2016, declarou-se a inatividade 2016.

Thiago 

Se essa empresa aberta em setembro não fez a opção pelo Simples Nacional, deveria ter sido entregue a DCTF 09/2016, que serviria como declaração de inatividade para o ano de 2016.
E agora tem a DCTF 01/2017 ...

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
...
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

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