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Desenquadramento MEI - INSS

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:53

Boa tarde,

Um MEI que desenquadra por ultrapassar os 20% além da Receita bruta permitida de R$ 60.000,00 no ano, deve efetuar o desenquadramento e calcular os impostos referente ao Simples Nacional retroativamente desde janeiro do ano anterior.

Mas a respeito do INSS, como fica? deve-se recalcular retroativamente também?


Obrigado desde já.

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