Jhonatan
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Um MEI que desenquadra por ultrapassar os 20% além da Receita bruta permitida de R$ 60.000,00 no ano, deve efetuar o desenquadramento e calcular os impostos referente ao Simples Nacional retroativamente desde janeiro do ano anterior.
Mas a respeito do INSS, como fica? deve-se recalcular retroativamente também?
Obrigado desde já.