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Migração do Lucro Presumido para o SIMPLES

Rafael navas

Rafael Navas

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 09:01

Bom dia!!!

Caros colegas,


Estou com a seguinte duvida, tenho um cliente que no mês de janeiro encontra-se no lucro presumido. Fiz a opção para o simples nacional a resposta sai no dia 15/02/2017, só que esse cliente tem o vencimento do icms no dia 03/02/2017 devo fazer apuração normal dos imposto e assim que sair o resultado como fica? e quando sair se ele estiver enquadrado no simples nacional como fica esse recolhimento do ICMS que foi feito no começo do mês, e se tem algum lugar no sistema do simples depois que ele for aceito se posso colocar esse recolhimento do imposto, pois regularizei toda situação dessa empresa agora só falta sair o resultado.


Agradeço atenção de todos.

Rafael Navas
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 09:04

Rafael bom dia .Você não vai conseguir compensar este ICMS no PGDAS,existe a possibilidade dele não migrar para o Simples?As pendencias foram sanadas no tempo habil?se sim não vejo por que fazer esta recolha a maior

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rafael navas

Rafael Navas

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 09:08

Luciano


Bom dia


Fiz todas as regularizações pertinentes que estava impedindo seu enquadramento, ja está toda regularizada. Mas o imposto venci agora dia 03/02 e ele emitiu notas destacando esse ICMS para os clientes dele, se ele enquadrar vai ser depois da resposta da receita que acontece dia 15/02 como vai ficar esse credito concedido para esses clientes uma vez que ele ja emitiu a nota com o icms. Então vou ter dois recolhimentos esse icms e depois o simples se eu fazer a apuração agora.

Rafael Navas
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 09:15

Rafael ele destacou o imposto se tinha feita opção do simples?Sabendo que ele retroage ai 02/01/2017.Se for recolher o ICMS até pode e deve porem este ressarcimento de Janeiro deve ser pleiteado na sua SEFAZ

Luciano Fayer Bastos

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