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Retenções para Lucro Real

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:20

Prezados amigos contabilistas.
Bom dia!

Venho por meio deste, pedir a gentileza de me ajudar com uma dúvida...
Temos uma empresa prestadora de Serviços e a mesma vai começar a emitir as Notas Fiscais de Serviço com Retenção os Impostos Federais.
Gostaria de saber quais as alíquotas de Retenção em nota.

Obs: A mesma é optante pelo Regime Tributário Lucro Real.

Desde já, grata!
Jaqueline Lopes

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:36

Jaqueline, bom dia.

A respeito de retenções, verifique nesta matéria já postada aqui no Portal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:01

Jaqueline,

Sim, isso mesmo. A previsão legal para a retenção, bem como para as alíquotas encontramos na Lei Nº 10.833 de 2003, artigos 30 e 31.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

A retenção deve ocorrer a estes percentuais, independente do regime tributário a qual a empresa esta sujeita.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:23

Disponha, Jaqueline.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:03

Bem abordado, Joel.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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