Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia,
Uma indústria do Simples Nacional tem alguns produtos com Substituição Tributária.
Quando ela vende para clientes que não são do Simples eles tem direito ao crédito de ICMS, correto ? O valor que tenho que destacar (crédito) é a alíquota correspondente a faixa do Simples Nacional ?????
No caso se a nota possuir produtos com e sem S.T eu devo destacar somente o valor dos produtos com ST ou da nota total ?
O código da operação fiscal seria o 201 ? Tributada pelo SN com permissão de crédito e com cobrança de ICMS ST ??
A Indústria como Substituto pagará o ICMS ST + o ICMS embutido na alíquota do Simples ?
Obrigada !