FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos Retidos para Igrejas
Micaela de Lima Pinheiro Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:23
Bom dia! Trabalho com uma empresa que presta serviços de Limpeza e Conservação. o setor comercial precisa enviar uma proposta para um cliente e esse se trata de uma Igreja. Geralmente destacamos na nota fiscal as seguintes retenções: IR, PIS, COFINS, CSLL, ISS E INSS. No caso dessa igreja ela irá reter algum desses impostos?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:28
Micaela as associações não estão dispensadas de reter e recolher se estes forme devidos
Micaela de Lima Pinheiro Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:29
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:31
Micaela, boa tarde.
A retenção dos impostos por ocasião dos serviços prestados ocorrerá normalmente. A imunidade tributária prevista no artigo 150 da CF alcança somente os templos religiosos, não se estendendo as contratações de serviço de terceiros realizado pelas igrejas.
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito, MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Micaela de Lima Pinheiro Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:34
Muitíssimo obrigada Rodrigo.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:37