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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Retidos para Igrejas

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:31

Micaela, boa tarde.

A retenção dos impostos por ocasião dos serviços prestados ocorrerá normalmente. A imunidade tributária prevista no artigo 150 da CF alcança somente os templos religiosos, não se estendendo as contratações de serviço de terceiros realizado pelas igrejas.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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