FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Impostos Retidos para Igrejas
Micaela de Lima Pinheiro Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:23
Bom dia! Trabalho com uma empresa que presta serviços de Limpeza e Conservação. o setor comercial precisa enviar uma proposta para um cliente e esse se trata de uma Igreja. Geralmente destacamos na nota fiscal as seguintes retenções: IR, PIS, COFINS, CSLL, ISS E INSS. No caso dessa igreja ela irá reter algum desses impostos?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:28
Micaela as associações não estão dispensadas de reter e recolher se estes forme devidos
Micaela de Lima Pinheiro Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:29
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:31
Micaela, boa tarde.
A retenção dos impostos por ocasião dos serviços prestados ocorrerá normalmente. A imunidade tributária prevista no artigo 150 da CF alcança somente os templos religiosos, não se estendendo as contratações de serviço de terceiros realizado pelas igrejas.
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito
Micaela de Lima Pinheiro Campos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:34
Muitíssimo obrigada Rodrigo.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:37