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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos prestação serviços

edivan batista carvalho

Edivan Batista Carvalho

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 14:40



Pelo que me consta, deve ser 16,33% a tributação sobre serviços de consultoria, sendo:

Pis/Confins (3,65%) 3,65

ISSQN (5%) 5,00

IR PJ (4,8%) 4,80

CSSL (2,88%) 2,88


Gostaria de confirmar e saber da legislação específica pois uma amiga acabou de me informar que só paga 6% porque o cnjpj dela é MPE.


HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:12

Edivan boa tarde,

O cenário que você colocou é de uma empresa com regime de tributação pelo Lucro Presumido..

Sua amiga com certeza está enquadrada no Simples Nacional, e por esta razão, os percentuais são distintos.

Sds

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 23:26

Boa noite amigos,

Sim a empresa é optante pelo Simples Nacional, porém está tributando erroneamente pelo anexo III, ela devia estar tributando suas receitas de Consultorias pelo anexo VI.

"As atividades de prestação de serviços de que trata o § 5º-I, do artigo 18 da LC 123/06, incluído pela publicação da LC 147/14 no DOU de 08.08.2014, serão permitidas ao ingresso no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015, e serão tributadas na forma do Anexo VI.

Até 31/12/2014 estas atividades permanecerão vedadas ao Simples Nacional."

Portanto alíquota correta que ela deveria estar sendo tributado contando que seu faturamento não ultrapassa-se os R$ 180 mil anuais, seria 16,93% e não 6% utilizada atualmente.

Espero ter ajudado colegas!

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