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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 22:54

Boa noite Vanessa,

Para solucionar sua questão gostaria de saber se sua empresa estava excluída do Simples, por causa dos devidos débitos que seriam parcelados? Caso a resposta seja SIM, é uma pena pois sua empresa será excluída do simples nacional.

Independente de sua resposta, você pode desistir deste parcelamento (caso ele já não tenha sido encerrado por falta de pagamento da 1ª parcela) e reparcelar os débitos novamente.

Espero ter ajudado!

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