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Opção pelo simples nacional

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 07:50

Bom dia a todos!

Abri uma empresa no final de Janeiro ( CNPJ saiu no dia 31/01/2017) tem uma atividade impeditiva do simples, a empresa não vai mais exercer essa atividade. Se fizer uma alteração excluindo essa atividade dentro de 30 dias consigo enquadrar essa empresa no simples nacional?

Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:05

Bom dia Ivone

Segue abaixo, perguntas e respostas:

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.

Nota:
1. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. Ver Pergunta 2.11.

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:09

Sim esse prazo eu entendi, como tem uma atividade que é impeditiva se fazer uma alteração excluindo essa atividade dentro dos 30 dias vai dar certo de optar para o simples nacional?

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