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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informações DIRF

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:34

Bom dia,

Fiz a dirf uma vez na minha vida e só importei do sistema, então não consegui aprender direito e hoje estou com duvidas em relação a dirf na parte fiscal.
Quais são as informações que devo incluir na dirf?
Sei que são os darf de impostos retidos 1708 irrf, 5952 csrf, 3208 irrf aluguel, que a minha empresa pagou, para isso estou conferindo todas as notas de serviços tomados que tiveram retenção.

Agora a minha duvida é em relação a parte de serviços prestados com retenção, devo informar as notas que a minha empresa emitiu com retenção?

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:31

Mayara, bom dia!

As retenções que sua empresa sofreu pela prestação de serviços será informada pelo tomador, ou seja, quem declara é o seu cliente...

Não esqueça de informar também na sua DIRF os valores retidos sobre a folha de pagamento da sua empresa, código 0561...

Sds,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:37

Muito obrigada pela atenção, mas então não preciso declarar as notas que a minha empresa emitiu é que estou fazendo o levantamento de todas as notas com retenção?
A parte do Darf 0561 o dp já está separando.

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