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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS e Cofins - Lucro Real

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:49

Bom dia!
Pessoal, Estou com uma empresa no lucro real, e ela era do simples nacional e foi transformada em Lucro Real, não tenho muita experiência, e conto com a ajuda de vocês.
No mês de Janeiro/2017 ela não teve receita, não gerando imposto a pagar, porém teve notas neste mesmo mês que podem ser usadas para crédito de Pis e Cofins, a pergunta é:
No mês de Março, quando eu for calcular os impostos de Pis e Cofins referente Fevereiro/2017, posso usar as notas de crédito do mês anterior (Janeiro/2017) para abater o imposto, ou eu só posso abater se for no mesmo mês de referência do cálculo?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:00

Lorrayne Costa, Bom dia

O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes.

Lorrayne Costa

Lorrayne Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:07

Lopes,
você tem algum embasamento deste assunto, que possa me passar, por favor?

E sobre a contabilização, nesta empresa o que temos é a prestação de serviço como insumo, Eu posso jogar ela como matéria-prima?
Exemplo:
D-Pis a Recuperar
D-Cofins a Recuperar
D-Matéria-Prima

Ou tem alguma outra forma que eu possa contabilizar? Pode me ajudar neste caso também?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:20

Base legal sobre o regime não-cumulativo:

clique aqui

Sobre os tipos de custos a serem considerados para o crédito, não vou poder te ajudar, pois existe muitas particularidades as quais também não tenho muito conhecimento.





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