Lorrayne Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pessoal, Estou com uma empresa no lucro real, e ela era do simples nacional e foi transformada em Lucro Real, não tenho muita experiência, e conto com a ajuda de vocês.
No mês de Janeiro/2017 ela não teve receita, não gerando imposto a pagar, porém teve notas neste mesmo mês que podem ser usadas para crédito de Pis e Cofins, a pergunta é:
No mês de Março, quando eu for calcular os impostos de Pis e Cofins referente Fevereiro/2017, posso usar as notas de crédito do mês anterior (Janeiro/2017) para abater o imposto, ou eu só posso abater se for no mesmo mês de referência do cálculo?