
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Caros colegas gostaria de saber o seguinte se puderem me responder ficaria agradecida:
1º-como se procede em relação as despesas de energia, aluguel, condominio, telefone, quando se exerce trabalho na propria residência, como devo apropriar essas despesas, tem valor que limita?
2º - E se o proprietário pode pagar essas contas que estão em nome da sua pessoa fisica na conta da pessoa juridica de sua empresa?
att
Editado por Marinez Ferraz em 1 de julho de 2009 às 17:35:01