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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ref rateio de despesas

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 17:34

Boa tarde

Caros colegas gostaria de saber o seguinte se puderem me responder ficaria agradecida:

1º-como se procede em relação as despesas de energia, aluguel, condominio, telefone, quando se exerce trabalho na propria residência, como devo apropriar essas despesas, tem valor que limita?

2º - E se o proprietário pode pagar essas contas que estão em nome da sua pessoa fisica na conta da pessoa juridica de sua empresa?


att


Editado por Marinez Ferraz em 1 de julho de 2009 às 17:35:01

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 21:28

Oi Marinez Ferraz boa noite

pode sim ser lançado na contabildade estas faturas na contabilidade desde que teja pelo menos no endereço da empresa ta.

Como a legislação permiti que o empresario prestador de serviço podera montar em seu estabelecimento uma empresa de prestação de serviço. com relação as outras despesas vai do empresario ter conciencia em que deveria separa pelo menos a conta de telefone.

att.

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