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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comércio Varejista x Comércio Varejista - mercadoria para re

Sandra Cristina Ferreira da Silva Souza

Sandra Cristina Ferreira da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 19:44

Colegas boa noite,

Comércio varejista de roupas pode vender mercadoria para outro comércio varejista de roupas revender? Meu cliente comércio varejista de roupas comprou para revenda de outro comércio varejista de roupas, e este emitiu NFC-e. Esta operação é legal? Neste caso a empresa que vendeu não deveria emitir NF-e modelo 55?

Agradeço a ajuda!
Abs,
Sandra

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 19:52

Sandra, boa tarde.

A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF.

Conforme dispõe o art. 49, § 4º, do Anexo I do Livro VI do RICMS/00, a NFC-e deverá ser utilizada, no varejo, nas vendas presenciais ou nas entregas em domicílio destinadas a consumidor final, exceto nos casos em que a emissão da NF-e seja obrigatória, sendo facultada, desde que emitida NF-e:
a) em operações com pessoa jurídica não contribuinte;
b) em operações realizadas por estabelecimentos industriais destinadas a consumidores finais;
c) em prestações de serviço de conserto ou reparo com fornecimento de peças em que haja emissão de NF-e para registro da entrada e saída de bem do ativo imobilizado ou mercadoria pertencente a terceiros, tais como as realizadas por oficinas de conserto de veículos, eletrônicos e eletrodomésticos.
Na entrega em domicílio (delivery), como entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas etc, será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e do endereço de entrega. Vale ressaltar ainda que a NFC-e somente poderá ser utilizada se a operação ocorrer dentro do Estado.

Verifique maiores informações neste manual de Perguntas Frequentes disponibilizado pela Sefaz RJ.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Sandra Cristina Ferreira da Silva Souza

Sandra Cristina Ferreira da Silva Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 10:52

Olá rodrigo bom dia,

Agradeço sua resposta!

Então, no caso dessa operação do meu cliente onde comprou mercadorias para revenda, esta NFC-e não acoberta a compra de mercadoria para revenda. Neste caso será necessário que a empresa que vendeu a mercadoria emita a NF-e correto?

Obrigada,
Sandra

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