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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aterar Aliq 32% para 16%

FLAVIA BERNARDES DA SILVA

Flavia Bernardes da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:31

Bom dia!

Tenho uma duvida que não consegui sanar na legislação:

Tenho um cliente lucro presumido que tinha a alíquota 16%, porem no ultimo trimestre do ano de 2016 ultrapassou o valor de 120 mil e tivemos que alterar para 32%. minha duvida é, posso trazer ele pra 16% novamente, visto que seu faturamento anual não passara mais de 120 mil? se não puder neste momento, em quanto tempo posso fazer essa alteração?

Obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:33

Flavia veja:

NOTAS IMPORTANTES - TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ

Nota 1: Se a receita bruta ultrapassar R$ 120.000/ano, ficará sujeita ao percentual de 32%, retroativamente ao mês de janeiro. Neste caso, deve-se efetuar o recolhimento das diferenças do IRPJ apurado, até o último dia útil do mês subsequente àquele que ocorrer o excesso, sem nenhum acréscimo.

Nota 2: As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços mencionadas nestes itens, poderão utilizar o percentual de 16%, enquanto a sua receita bruta acumulada do ano em curso não ultrapassar a R$ 120.000,00 (parágrafo 3º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF 93/1997). Na hipótese de ultrapassar este valor, observar as instruções contidas na nota 1, anterior.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
FLAVIA BERNARDES DA SILVA

Flavia Bernardes da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:10

Olá Luciano!

Essa parte eu entendi, mas o que realmente preciso saber é, se iniciando o 1° trim de 2017 posso volta-lo para 16% pois é um cliente previsível e não terá alterações em seu faturamento . O que ocorreu no ultimo trimestre de 2016 foi uma nota extra superior ao limite de 120 mil, entende?


LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 12:47

Flavia boa tarde pode sim veja

. TRATAMENTO PAR AO ANO CALENDÁRIO SEGUINTE

No próximo ano a empresa pode voltar a utilizar o percentual da base reduzida, enquanto não atingir o acumulado de R$ 120.000,00. Saliente-se que a empresa deve ter cuidado em relação ao fluxo de caixa, para ter a disponibilidade dos numerários para quitação do imposto postergado na data do recolhimento, evitando assim atrasos no pagamento gerando multas e juros.

Fundamentação Legal: Art.36 da IN SRF nº. 93/97 e Art. 519 do RIR/99

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

Luciano Fayer Bastos

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