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Limite de faturamento do MEI 2017.

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:06

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Bom dia amigos!

Eu li a respeito do novo limite de faturamento do MEI, de R$ 60.000,00 para R$ 80.000,00, no entanto não li nada a respeito de sanção dessa alteração, somente notícias espalhadas pela internet, nada realmente "legal".

Alguém tem alguma informação legal a respeito desse novo faturamento?

.

JLPK 2011 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 14.031.564/0001-04;
Paulo Roberto Mendonça de Oliveira;
Auxiliar de Departamento Pessoal;
[email protected];
(21) 99456 - 3759 / 2516 - 5112;
25 anos.

https://www.facebook.com/linho0o
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:35

Paulo Roberto, bom dia.

A implementação da alteração do limite de faturamento do MEI você encontrará na Lei Complementar nº 155, de 27 de Outubro de 2016.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:49

Paulo, bom dia.

Já foi sancionada essa alteração na LC 155/16, com inicio a partir de 2018 em seu art. 1°.
Inicio em 2018.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Paulo Roberto Mendonça de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 12:41

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Obrigado aos amigos.

Quando ele cita " ...que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00...", já que a Lei passa a vigorar a partir de janeiro de 2018, o ano-calendário anterior será o 2017 correto? Então já em 2017 a receita bruta pode ser de 81.000,00. Ou não?

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JLPK 2011 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, 14.031.564/0001-04;
Paulo Roberto Mendonça de Oliveira;
Auxiliar de Departamento Pessoal;
[email protected];
(21) 99456 - 3759 / 2516 - 5112;
25 anos.

https://www.facebook.com/linho0o
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 10:28

Quando ele cita " ...que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00...", já que a Lei passa a vigorar a partir de janeiro de 2018, o ano-calendário anterior será o 2017 correto? Então já em 2017 a receita bruta pode ser de 81.000,00. Ou não?

algum entendimento sobre esse topico?

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 09:06

Bom dia prezados, Gabriella, salvo melhor entendimento, esse trecho da norma, § 2º "A opção prevista no caput produzirá efeitos somente para o ano-calendário subsequente, salvo deliberação do CGSN.", trata da opção pelos estados federados pelo sublimites do Art. 19 da LC 123/2006. Não se refere aos novos limites estabelecidos para o MEI.

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:01

Sonia Valério para desenquadramento de MEI:

É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, a exemplo, ultrapassar limite de faturamento anual para o MEI, ou seja, R$ 60.000,00, ao ano.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:06

Sonia Valério,

Lembrando que para 2018, o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6.750,00.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Sidnei de Oliveira

Sidnei de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 13:54

Srs. bom dia !

Como é feito o calculo de limite de uma EMEI, que foi aberta no meio do mês de outubro de 2017 ?
O seu limite de emissão de faturamento para o mês de outubro é proporcional aos dias efetivos de atividade de empresa neste mês ?

Ou independente do dia de abertura desta EMEI, se dia 01 ou dia 30 o valor de faturamento para o mês de abertura ainda é de R$ 5.000,00 ?

Att,

Tenho de me regularizar com meu cliente mas não quero estourar o limite de R$ 60.000,00.

VALDINEI JOSE DE SOUZA

Valdinei Jose de Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:17

Prezado Sr. Sidnei de Oliveira, para efeito do limite mensal de faturamento do MEI em inicio de atividades é considerado o mês inteiro, independente do dia que iniciou a atividade conforme disposto no Art. 91, § 1º da Resolução CGSN 94/2011. Vejamos, " § 1º No caso de início de atividade, o limite de que trata o caput será de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro".

Valdinei José de Souza, bacharel em Direito pela Fundação Eurípides Soares da Rocha – UNIVEM Marilia – advogado inscrito na OAB SP (consultoria tributária), bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto, contador com registro no CRC SP, gerente de departamento fiscal e contábil em escritório de contabilidade, palestrante e instrutor de cursos livres na área tributária.
REGIS FERREIRA LEAL

Regis Ferreira Leal

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:53

Prezados,

2017 no mês de janeiro faturei um valor a maior que os outros meses, será que neste caso teria que desenquadrar? no final do ano fechou em quase 72 mil

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 11:41

Bom dia a todos,

A Mei que ultrapassou o limite de 60.000,00 mas ( ficou na faixa de 60.000,00 e 72.000,00) 20% não precisará pedir o desenquadramento e nem terá que recolher esse limite excedido, que no caso do meu cliente o faturamento foi de 64.000,00?
Está correta essa informação?


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
DAYVID KESSIL MACEDO DINIZ

Dayvid Kessil Macedo Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:52

Bom dia, Luciano!

A informação procede no que toca ao não desenquadramento da condição de MEI. A regra de transição permite que o MEI que faturou entre R$ 60.000,01 e 72.000,00 continue na condição de MEI em 2018. Mas terá sim que pagar pelo excesso de receita. Se o caso que você mencionou for a respeito de uma empresa comercial ela deverá recolher 4% do excedente. No seu caso R$ 4.000,00 X 0,04 = R$ 160,00.
O DAS é gerado automaticamente no momento da transmissão da declaração.

Leticia Abreu

Leticia Abreu

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:07

Bom dia!
Temos uma empresa que em 2017 era MEI, mas faturou em 2017 o valor de R$ 71.760,76 ou seja, ultrapassou 11.760,76.
Como devemos proceder com esta diferença do limite?
Em 31/01/2018 fizemos o desenquadramento de MEI e automaticamente ele será Simples Nacional.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:38

Leticia Abreu

A empresa não ultrapassou o limite de 20% então ela não foi desenquadrada automaticamente, o que deve ser feito é recolher o imposto sobre o valor excedido, qdo for efetuar a Dasn a guia sobre a diferença é gerada automaticamente sobre o valor ultrapassado.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
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Leticia Abreu

Leticia Abreu

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:44

Entendi.
Quando entregar o DASN-SIMEI informarei o faturamento anual R$ 71.760,76 e sobre a diferença 11.760,76 será aplicado o imposto 6%.
Será que temos que entregar a DASN em 31/05/2018 ou seria melhor a entregar agora?

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:50

Leticia Abreu

Isso se sua empresa for prestação de serviço será cobrado 6% sobre o valor excedido e comércio 4%, eu já entreguei minhas declarações com esse tipo ocorrência pra gerar guia sobre a valor que ultrapassou.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
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Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 20:59

Boa noite Pessoal.

Tenho a seguinte situação: uma empresa aberta em Novembro/2017 teve as seguintes receitas.

Novembro/2017 - R$ 5.866,66
Dezembro/2017 - R$ 8.000,00
Receita total 2017 - R$ 13.866,66

Logo ultrapassou o limite dos 20%, já que o limite proporcional seria de 12.000,00 certo?

Minha duvida é: devo fazer o desenquadramento, neste caso com a data de abertura da empresa? E a Dasn, informo o valor total e logo em seguida posso gerar o DAS Excedente correto? E por ultimo, nesta situação não tem como solicitar um novo enquadramento no MEI p/ 2018 certo?

Sei que são muitas duvidas, mas também sou novo nesse assunto e vai me ajudar muito se eu resolver essa situação.

Muito obrigado!

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 16:02

Boa Tarde

O valor anual não pode passar R$ 80.000,00, porem não tem nada com o valor mensal. Se em um mes nao emitiu nada e nos mes seguinte emitir R$ 10.000,00, desde que anualmente não ultrapasse está ok. Correto?

LUCIANO J B EDIR

Luciano J B Edir

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 09:21

Bom dia amigos, estou com um problema sou mei desde 2012, e no ano de 2017 eu faturei( por conta de notas duplicadas por conta do poupup 74000,00 , fui desemquadrado do MEI e esse ano de 2018 eu vi que estou no SIMPLES, so reparei isso quando eu fui emitir nota e pedia ALIQUOTA e sempre dava erro ao emitir nota, eu li sobre declaracao anual DAS essas coisas eu nunca tinha feito, como procedo agora? quero voltar pro mei, como faco? eu sei que 2018 e 81 mil ... e nunca estouro isso, como procedo, quem procura? eu vou pagar multa? pagar imposto?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:38

A partir de 01/01/2018 o limite de receita bruta anual passou de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00. No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: R$ 6.750,00 (1/12 de R$ 81.000,00) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (art. 100, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).

Neste caso, para maior confiabilidade da informação, consulte diretamente o portal do Simples Nacional em noticias ou ainda o perguntas e respostas que sempre é atualizado com base nas alterações promovidas pelo CGSN.

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