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Aproveitamento de crédito de PIS/COFINS de compra com Incent

ALICE ALVES DE LIMA

Alice Alves de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 11:11

Caros colegas,

Minha empresa é uma indústria, Lucro Real e abriu uma filial em Manaus - AM
Recentemente obtivemos os Laudos Técnicos para ter os benefícios Fiscais.
Estou com algumas dúvidas e gostaria que me ajudassem.

- Meu fornecedor, ao ver que possuo Inscrição ativa no SUFRAMA, ao efetuar a venda, deu desconto do PIS e COFINS na nota fiscal. Pergunto, é correto ele fazer isso?

- Se meu fornecedor deu o desconto de PIS e COFINS na venda, no momento em que eu efetuar a entrada no meu livro fiscal, eu vou aproveitar o crédito de PIS e COFINS? OBS: Apesar de já possuir Laudo Técnico do SUFRAMA, nós ainda não entramos com a ação judicial para aproveitar os benefícios de PIS e COFINS nas vendas, como nos foi orientado fazer.




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