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Declarações/Receita Federal

Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 09:30

Bom dia Manoel,
Basicamente são as seguintes:
Simples Nacional: Declaração anual do Simples Nacional (DASN) e DIRF (se tiver fonte)
Lucro Presumido: DIPJ, DIRF (se tiver fonte), DCTF e DACON (nas duas últimas deverá ser verificada a situação de entrega: mensal ou semestral)
Lucro Real: DIPJ, DIRF (se tiver fonte), DCTF e DACON (nas duas últimas deverá ser verificada a situação de entrega: mensal ou semestral)
Algumas, vc teria que analisar a obrigatoriedade de acordo com o porte da empresa e sua atividade, exemplificando:
DIMOB: seria para as empresas do setor imobiliário;
DIF Papel Imune, DIF Bebidas, DIF Cigarros: somente as empresas cuja atividade obrigue.
Espero ter ajudado.
Maísa

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