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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de Lucro para o MEI

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:53

Saulo Ferreira, boa tarde.

O MEI poderá realizar a distribuição de lucro para a pessoa física, consoante previsão contida no art. 14 da Lei Complementar nº 123/06, cujo montante é limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

Os percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249/95 aplicáveis ao MEI são: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

No caso de distribuição de valor superior ao que for apurado com base na presunção de lucro terá que ser ratificado por meio de sistema regular de contabilidade, cujas regras são as mesmas aplicáveis às demais empresas, podendo optar pelo modelo simplificado regulamentado pela ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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