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IRRF s/Operações Financeiras Internacionais

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 09:52

Prezados, bom dia!!!

Trabalho numa empresa exportadora e, por isso, recebemos dos nossos clientes em USD.
Para realizar a exportação, pegamos um ACC (Adiant. de Contrato de Cambio), também em USD, o qual é utilizado para pagarmos as despesas com a exportação. Esse valor é creditado na conta corrente da empresa, em reais.
No momento em que a exportação é concluída, o cliente nos paga (em USD), através de uma ordem de pagamento, e nós imediatamente solicitamos ao banco que liquide o adiantamento (ACC) com esse mesmo valor. Nesse momento o banco nos cobra um valor de "despesa de banqueiro" e também o IRRF s/ essa despesa de banqueiro. Porém, como esse valor não circulou em nenhuma conta nacional, como eles podem cobrar esse imposto?
Vou exemplificar a operação com valores ficticios:

1) Solicitamos ao banco um ACC de USD 50.000,00;
2) Recebemos do cliente USD 50.000,00, porém o banco internacional que nos remete o valor já desconta a despesa de banqueiro (USD 30,00) e, por isso, já recebemos nossa ordem de pagamento no valor líquido de USD 49.970,00.
3) Solicitamos ao banco que vincule esse valor recebido ao ACC, para liquidá-lo.
4) O banco liquida o ACC no valor total de USD 50.000,00 e debita direto da nossa conta corrente o equivalente a USD 30,00 (que é a diferença por conta da despesa do banqueiro cobrada do banco que remeteu o valor) e, além disso, cobra 33% de IRRF sobre essa despesa.

Isso está correto?
Estou tentando encontrar algo na legislação do IR, porém está dificil.

Se alguém souber de alguma informação que possa me ajudar, agradeço imensamente.

Muito Obrigada e tenham um ótimo dia!!!

Maria Paula






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