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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF (a compensar)

Sayonara Belarmino de Lima

Sayonara Belarmino de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 00:04

boa noite, estou com uma dúvida em relação a compensação do ir quando fica retido na fonte. quando nos referimos em uma pessoa jurídica como é o processo de compensação ? ela é feita de forma parcial ? e se for todo o valor é compensado?
desde já agradecida...

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