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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 10:04

Sobre rendimentos de aplicação financeira incidem diretamente PIS/COFINS e tambem o IRPJ. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 10:34

A partir de 02/08/2004 as receitas financeiras auferidas por PJ submetidas ao regime de incidência não-cumulativa do PIS/Cofins, a alíquota é reduzida a zero.
Decreto 5164/04

Aplica-se também para às empresas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidencia não-cumulativa.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 13:35

Ops, desculpa, confundi com juros de capital proprio.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!

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