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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 13:33

Boa tarde!


Estou com um problema na DCTF.
No campo que diz: "Critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de créditos e das obrigações do contribuinte, sem função da taxa de cambio."
Só tem as opções: "Regime de Caixa", "Regime de Competência" e "Não se Aplica".
A empresa é lucro presumido. Geralmente eu colocava a opção: "Sem alteração do regime", mas não tem mais essa opção.

O que devo fazer?

Att.

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:17

Será?

Eu sempre entrego um mês após e nunca deu erro, deve ser porque é Janeiro/2017.
Eu arrisquei e coloquei "Regime de Caixa".
Na hora de transmitir deu a mensagem: "A versão 3.3 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizado para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar a divulgação de nova versão."
Acho melhor esperar essa nova versão para poder transmitir as declarações de Janeiro/2017.

Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:43

boa tarde

estou preenchendo a DIRF na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente, referente a um processo judicial, preenchi todos os campos, beneficiário, advogado, e os campos com oa valores até agosto no código 1889.
Ocorre que me dá um erro de " NÃO É PERMITIDA A ENTREGA DE DECLARAÇÃO ORIGINAL SEM BENEFICIÁRIO".
a DIRF já foi atualizada entretanto continua me dando esse erro.
É algum campo que deixei de preencher?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Eduardo Dantas

Eduardo Dantas

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:28

Bom dia Isabela Gomes,

Me deparei com a mesma situação, no entanto as DCTF que estou tentando transmitir são de empresas sem movimentação, buscando mais informações me depare com a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1697, DE 02 DE MARÇO DE 2017, o artigo 10-B diz o seguinte.

“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. Links para os atos mencionados
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.” Links para os atos mencionados


Sendo assim, as empresas que tenha valores a declarar deve ser apresentada até a data de hoje 21/03/2017.

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