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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de 11% INSS referente NFS Notas Fiscais de Prestaçã

Diana Freire

Diana Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:38


Boa tarde, Prezados.

Gostaria de esclarecer uma dúvida !

Tenho como cliente uma empresa de Segurança Eletrônica com Portaria de Serviços Tele-Presença Humano (Monitoramento Via-Remoto) para condomínios. Porém, na central de Atendimento desta empresa existe o Operador, que presta o suporte e monitoramento para os condomínios.

Gostaria de saber se há retenção nas Notas Fiscais de Prestação de Serviços (11%) à serem compensadas nas Guias de GPS.

Desde já, agradeço a atenção.

Diana Freire

" Acredite ! Imagine ! Faça ! Realize ! Utilize-se dos seus melhores recursos ! Comemore ! Potencialize-se ! Inove ! E continue… Faça algo importante nessa vida. Não a deixe passar despercebida ! Dê sentido ! Dê o melhor de sí ! "
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:55

Diana qual o codigo do serviço prestado na Nfse seria este?

Serviço
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes



Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento

CONDIÇÕES

REGRA GERAL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

HIPÓTESE DE RETENÇÃO - A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).

CONSULTAS RELACIONADAS - Conforme a Solução de Consulta nº 300/2005, os serviços de segurança e/ou vigilância cujo objetivo seja garantir a integridade física de pessoas ou a preservação de valores e de bens patrimoniais, inclusive escolta de veículos de transporte de pessoas ou cargas estão sujeitas à retenção na fonte das contribuições sociais.

CSLL - PRESTADOR - ISENÇÃO - Há previsão de isenção da CSLL em relação aos serviços prestados por instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, de acordo com o artigo 12 da IN SRF nº 390/2004.

PIS/COFINS - PRESTADOR - ISENÇÃO - Há previsão de isenção do PIS e da COFINS, em relação à receita, nos serviços prestados por templos de qualquer culto, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social, instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações, sindicatos, federações e confederações, serviços sociais autônomos, conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, fundações de direito privado, condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais, pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e pelas Organizações Estaduais de Cooperativas (artigo 9º, c/c o artigo 47, da IN SRF nº 247/2002).

Especificamente em relação à COFINS, somente caberá a isenção em relação às receitas derivadas de suas atividades próprias (artigo 47 e § 2º da IN SRF nº 247/2002).

RECOLHIMENTO INDIVIDUALIZADO - Em serviços amparados por isenção (ou serviços em que o prestador seja isento), não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:

- 5987 - CSLL;

- 5979 - PIS;

- 5960 - COFINS.

VALOR MÍNIMO - É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (artigo 31, § 3º, da Lei nº 10.833/2003).

SIMPLES NACIONAL - É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004). Não é obrigatória a retenção quando o tomador do serviço for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 1º, § 6º, da IN SRF nº 459/2004).

COOPERATIVA - Não haverá retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas (artigo 5º da IN SRF nº 459/2004).

INFORMAÇÃO NO DOCUMENTO FISCAL - O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal (artigo 1º, § 10, da IN SRF nº 459/2004). O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço (artigo 2º, §§ 1º a 3º, da IN SRF nº 459/2004).

fonte ECONET

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Diana Freire

Diana Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 17:55


Boa tarde, Prezado Luciano Fayer Bastos.

Primeiramente gostaria de agradecer o comentário no post, conteúdo de Grand-Valia.

Em levantamento aos códigos utilizados pela empresa para emissão de NFS, são.: 01023, 07870, 01406 e 07498.

Eis a dúvida... se os códigos mencionados possuem a retenção 11% de INSS com abatimento e crédito nas Guias GPS.

Agradeço mais uma vez.

Diana Freire

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Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 18:14

Prezada Diana A. Freire, boa tarde!


Segue considerações:

01023 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, ... 11% ok
07870- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 11% ok
01406 - Limpeza, Manutenção e conservação de imóveis 11% ok

Se prestados por cessão de mão-de-obra ou empreitada. Lembrando que se a empresa optar por desoneração de folha de pagamento, a alíquota será 3,5%.


Já o serviços abaixo
07498 - Conserto, restauração, ...

Não.

Diana Freire

Diana Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 09:45

Bom dia.

Complementou sim, Luciano Fayber Bastos e Robson Iudi.

Muitíssimo obrigada pelas informações !!

Diana Freire

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