FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retenção de impostos de nota fiscal de empresa coligada
André Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:54
Prezados,
Estamos em processo pré-operacional para abertura das atividades e sendo assim, a empresa mãe está efetuando os pagamentos de algumas notas fiscais que estão no nome da empresa que entrará em operação. E algumas notas tem retenção dos impostos (IR, PIS, Cofins e CSLL). A empresa mãe pode fazer o recolhimento dessas DARF's com o CNPJ da empresa coligada??
Obrigado
André
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:59
André boa tarde,
O recolhimento deve ser efetuado no CNPJ da empresa tomadora do serviço, que caso é a coligada...
Esses pagamentos e recolhimentos devem ser controlados na contabilidade em conta especifica, geralmente com a descrição "Coligadas e Controladas"...
Sds,
André Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:20
Hélio,
Então não tem problema da empresa mãe realizar esses pagamentos, correto? Digo isso, porque o nosso advogado está solicitando instruindo ao financeiro que efetue o pagamento total da NF e que o fornecedor recolha os impostos.
Obrigado.
André
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:41
Então André,
Seu advogado comentou de que forma o fornecedor deveria pagar esses impostos?
Em se tratando de retenção na fonte, o fornecedor acabaria recolhendo em nome do tomador... concorda?
Acredito que o mais sensato seria avaliar uma forma de estabelecer um contrato de mutuo para esses aportes entre as coligadas/controladas.
Sds,
André Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:45