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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

sonia souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 13:38

Bom dia,

Como calcular o simples com base nos ultimos doze meses de faturamento se a empresa tem inicio de suas atividades apenas ha apenas 03 meses?qual a base para esse calculo?

Grata

Atenciosamente e ao dispor:
Sonia Souza
Mara Orfei

Mara Orfei

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:36

Boa tarde Sônia!

O faturamento acumulado dos ultimos doze meses é pra fins de enquadramento, (que eu saiba) pra calcular o PGDAS, tudo vai depender do anexo que a empresa está emquadrada.
e será referente ao faturamento do mês, onde tem que ver o que gerou este faturamento, se vendas para comercialização, se venda de industrialização, se houve prestação de serviços, em qual dos anexos se enquadra.
Tem uma cascata de situações pra depois achar o valor
se quizer , me passe dados de como esta empresa está enquadrada, em aqual anexo e tipo de faturamento se tem vendas /serviços, se terá tb o INSS sobre a folha , enfim não precisa ser os valores reais da e´mpresa mas que seja real o anexo enquadrado

Mara

Editado por Mara Orfei em 2 de julho de 2009 às 15:37:18

sonia souza

Sonia Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 14:38

Boa tarde

O que eu precisava saber, é quando a empresa é aberta no SIMPLES - ANEXO III, como eles chegam no faturamento dos últimos doze meses, o valor é baseado no que? se a mepresa nos últimos meses não existia.

Obrigada

Sônia

Atenciosamente e ao dispor:
Sonia Souza
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 18:59

Boa Noite Sonia Souza!!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, de acordo com os §§ 2º e 3º, Artigo 5º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, "No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze)" e "Na hipótese do § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze)".

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