
Samuel de Oliveira Mota
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)Qual real benefício do Programa de Regularização Tributária - PRT?
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Samuel de Oliveira Mota
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)Qual real benefício do Programa de Regularização Tributária - PRT?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Samuel Oliveira, boa tarde.
O único beneficio é a possibilidade de regularização dos débitos com um prazo largo, o que proporciona uma flexibilização do fluxo de caixa das empresas. Este parcelamento, ao contrario de outros parcelamentos especiais; não prevê a redução de multas e juros.
Tiago Pavão
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prazo realmente longo, porém tem necessidade de pagar 20% do valor do debito imediatamente.
Luzimar Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeboa tarde alguém já fez o parcelamento do PRT?
Gostaria de saber se é necessário que nós mesmos fazemos os cálculos ou se o próprio ecac já jai consolidar automaticamente?
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde
Precisa fazer os cálculos, o ECAC só dá o código e nós preenchemos o valor.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Precisa ser com o certificado da empresa para aderir o parcelamento ou consigo realizar com procuração?
Obrigado.
Att
Eduardo Peres Honorio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos. Somente para conhecimento. Tem alguém que esta indicando para seus clientes, tanto pessoa fisica , quanto pessoa juridica esse Parcelamento - PRT que saiu agora, que não dá nenhum tipo de desconto ou beneficio, inclusive, obriga quem aderiu a não atrasar mais nada de aqui pra frente e o principal, se sair um novo parcelmento no futuro que dê desconto eu não posso desistir desse PRT e migrar para esse novo parcelamento. Pelo que vi, é uma verdadeira fria é somente bom, para empresas que possuem prejuizos acumulados. Tem alguém indicando????
Jair Egea
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde !
Fiz a adesão ao PRT e estou na dúvida de qual valor coloco para gerar a 1ª DARF?
Como faço os cálculos? Existe algum exemplo de como efetuar esse procedimento?
Obrigado.
Att
Camila
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde caros colegas,
Meu cliente tinha um parcelamento da Lei 10.522/2002 referente débitos previdenciários na Procuradoria Geral.
Já solicitamos a desistência deste débito em 03/2017 mas, quando entro no portal da Procuradoria, com a senha do cliente, ao clicar em adesão do PRT, parcelamento em até 120 prestações - dívida previdência - PJ, a informação que aparece na tela é: "não há Debcads para consolidação".
Neste caso, não consigo aderir ao parcelamento PRT, sendo que a dívida existe em pesquisas. ]
Como devo proceder? Alguém poderia, por gentileza me auxiliar?
Já estive 2x em agendamento na Receita Federal de Santo André/SP e ninguém sabe informar nada. Fica difícil desta forma, uma vez que nem eles conseguem sanar nossas dúvidas.
Muito obrigada pela atenção.
Att,
Rosemeire Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Noite colegas,
tenho dúvidas sobre o PRT, por favor, vcs podem me ajudar:
- qual valor devo utilizar como base para fazer os cálculos de entrada no parcelamento?
- qdo feito a desistência de parcelamento no âmbito da RF qdo consigo ver o valor para poder fazer ao PRT?
- os valores já pagos nos parcelamentos que estão no REFIS serão abatidos no parcelamento PRT?
Já li tudo que consta nesse fórum, li a MP já perguntei para vários amigos e todos estão perdidos, nem mesmo a consultoria da IOB consegue responder.
Obrigada
Rosemeire
Tiago Jordao
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Alguem pode me ajudar por favor...
Tenho um cliente Pessoa Fisica que esta com o CPF Cancelado por motivo de Falecimento assim nao consigo realizar adesao ao PRT pelo e-cac, entao fui orientado pela propria Receita Federal a desistir dos parcelamentos realizar o calculo das parcelas, pagar a 1º parcela e requerer em Oficio, no entando nao sei qual o Periodo de Apuração do DARF.
a Opção é Pessoa Fisica - Demais Debitos e parcelamento em até 120 parcelas art. 2, iv da IN-RFB-1.687/2017,
Por favor qual o periodo de Apuracao do DARF?
Patricia Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, bom dia
Alguém sabe como vai ficar o PRT agora com a notícia que o governo editará uma MP de um novo REFIS que substituirá o PRT?
Inclusive que esse novo REFIS terá as reduções de multa e juros (o que não ocorre no PRT)
A minha dúvida é: o que acontecerá com o parcelamentos já efetuados pelo PRT? Abrirá um novo prazo para esse novo REFIS?
Segue o link com a notícia veiculada nessa sábado no "o Globo"
oglobo.globo.com
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