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TRIBUTOS FEDERAIS

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Programa de Regularização Tributária - PRT

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 15:05

Samuel Oliveira, boa tarde.

O único beneficio é a possibilidade de regularização dos débitos com um prazo largo, o que proporciona uma flexibilização do fluxo de caixa das empresas. Este parcelamento, ao contrario de outros parcelamentos especiais; não prevê a redução de multas e juros.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 00:09

Prazo realmente longo, porém tem necessidade de pagar 20% do valor do debito imediatamente.

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Luzimar Fonseca

Luzimar Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 14:04

boa tarde alguém já fez o parcelamento do PRT?
Gostaria de saber se é necessário que nós mesmos fazemos os cálculos ou se o próprio ecac já jai consolidar automaticamente?

Luzimar Fonseca
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 11:51

Bom dia !
Precisa ser com o certificado da empresa para aderir o parcelamento ou consigo realizar com procuração?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br
EDUARDO PERES HONORIO

Eduardo Peres Honorio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 10:14

Bom dia Amigos. Somente para conhecimento. Tem alguém que esta indicando para seus clientes, tanto pessoa fisica , quanto pessoa juridica esse Parcelamento - PRT que saiu agora, que não dá nenhum tipo de desconto ou beneficio, inclusive, obriga quem aderiu a não atrasar mais nada de aqui pra frente e o principal, se sair um novo parcelmento no futuro que dê desconto eu não posso desistir desse PRT e migrar para esse novo parcelamento. Pelo que vi, é uma verdadeira fria é somente bom, para empresas que possuem prejuizos acumulados. Tem alguém indicando????

Jair Egea

Jair Egea

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 março 2017 | 15:47

Boa tarde.

Sobre a adesão ao PRT, com liquidação utilizando Créditos Fiscais (Prejuizo Fiscal IRPJ e CSLL), a minha duvida é como contabilizar a utilização dos referidos créditos fiscais.
Sds

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:54

Boa tarde !
Fiz a adesão ao PRT e estou na dúvida de qual valor coloco para gerar a 1ª DARF?
Como faço os cálculos? Existe algum exemplo de como efetuar esse procedimento?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
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Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:43

Boa tarde caros colegas,

Meu cliente tinha um parcelamento da Lei 10.522/2002 referente débitos previdenciários na Procuradoria Geral.

Já solicitamos a desistência deste débito em 03/2017 mas, quando entro no portal da Procuradoria, com a senha do cliente, ao clicar em adesão do PRT, parcelamento em até 120 prestações - dívida previdência - PJ, a informação que aparece na tela é: "não há Debcads para consolidação".

Neste caso, não consigo aderir ao parcelamento PRT, sendo que a dívida existe em pesquisas. ]

Como devo proceder? Alguém poderia, por gentileza me auxiliar?

Já estive 2x em agendamento na Receita Federal de Santo André/SP e ninguém sabe informar nada. Fica difícil desta forma, uma vez que nem eles conseguem sanar nossas dúvidas.

Muito obrigada pela atenção.

Att,

rosemeire oliveira

Rosemeire Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 18:46

Boa Noite colegas,

tenho dúvidas sobre o PRT, por favor, vcs podem me ajudar:

- qual valor devo utilizar como base para fazer os cálculos de entrada no parcelamento?
- qdo feito a desistência de parcelamento no âmbito da RF qdo consigo ver o valor para poder fazer ao PRT?
- os valores já pagos nos parcelamentos que estão no REFIS serão abatidos no parcelamento PRT?

Já li tudo que consta nesse fórum, li a MP já perguntei para vários amigos e todos estão perdidos, nem mesmo a consultoria da IOB consegue responder.

Obrigada

Rosemeire

Tiago Jordao

Tiago Jordao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 09:15

Alguem pode me ajudar por favor...

Tenho um cliente Pessoa Fisica que esta com o CPF Cancelado por motivo de Falecimento assim nao consigo realizar adesao ao PRT pelo e-cac, entao fui orientado pela propria Receita Federal a desistir dos parcelamentos realizar o calculo das parcelas, pagar a 1º parcela e requerer em Oficio, no entando nao sei qual o Periodo de Apuração do DARF.

a Opção é Pessoa Fisica - Demais Debitos e parcelamento em até 120 parcelas art. 2, iv da IN-RFB-1.687/2017,

Por favor qual o periodo de Apuracao do DARF?

Patricia Martins

Patricia Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 12:02

Olá, bom dia
Alguém sabe como vai ficar o PRT agora com a notícia que o governo editará uma MP de um novo REFIS que substituirá o PRT?
Inclusive que esse novo REFIS terá as reduções de multa e juros (o que não ocorre no PRT)
A minha dúvida é: o que acontecerá com o parcelamentos já efetuados pelo PRT? Abrirá um novo prazo para esse novo REFIS?
Segue o link com a notícia veiculada nessa sábado no "o Globo"
oglobo.globo.com

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