
Pedro Guilherme de Souza Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos
Me deparei com uma questão importante.
Uma empresa de atendimento médico com os cnaes 8610/101 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. e 8610/102 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.
Hoje o calculo é feito com a presunção de 32% e as aliquotas são 15 para IRPJ e 9 para CSLL.
Mas me deparei com a questão a baixo vindo de uma consultoria feita através dos CNAES acima pela Econet.
Presunção IRPJ 8%
Alíquota IRPJ 15 %
Código de DARF IRPJ 2089
Fundamento Legal IRPJ - Lei nº 9.249/1995, art.15.
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Presunção CSLL 12%
Alíquota CSLL 9%
Código de DARF CSLL 2372
Fundamento Legal CSLL - Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Nota ECONET
Os percentuais de 8% e 12% são apresentados em relação aos serviços hospitalares, organizada sob a forma de sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa. O ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 19/2007 define serviços hospitalares.
Como devo proceder neste caso? visto que os medicos prestam serviços no hospital. devo a partir de agora calcular o trimestral na forma acima ou na forma anterior de 32%?.
Obrigado pela ajuda.
Att
Pedro