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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido clinicas e hospitais

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 12:24

Bom dia amigos

Me deparei com uma questão importante.

Uma empresa de atendimento médico com os cnaes 8610/101 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências. e 8610/102 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências.

Hoje o calculo é feito com a presunção de 32% e as aliquotas são 15 para IRPJ e 9 para CSLL.

Mas me deparei com a questão a baixo vindo de uma consultoria feita através dos CNAES acima pela Econet.

Presunção IRPJ 8%
Alíquota IRPJ 15 %
Código de DARF IRPJ 2089
Fundamento Legal IRPJ - Lei nº 9.249/1995, art.15.

Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).

Presunção CSLL 12%
Alíquota CSLL 9%
Código de DARF CSLL 2372
Fundamento Legal CSLL - Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.



Nota ECONET
Os percentuais de 8% e 12% são apresentados em relação aos serviços hospitalares, organizada sob a forma de sociedade empresária que atenda às normas da Anvisa. O ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 19/2007 define serviços hospitalares.


Como devo proceder neste caso? visto que os medicos prestam serviços no hospital. devo a partir de agora calcular o trimestral na forma acima ou na forma anterior de 32%?.


Obrigado pela ajuda.

Att

Pedro

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