Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, boa tarde.
Alguém que saiba, por gentileza, poderia me explicar o que seria essa inclusão do beneficiário no cnpj e a entrega de documentação?
Saiu uma noticia aqui no portal no dia 03.01.17, e estou com muita dúvida por não saber do que se trata.
a noticia é essa.:
Receita Federal disciplina atos perante o CNPJ
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1684, que promove ajustes no texto da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos.
postado 03/01/2017 13:07:43 - 867 acessos
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1684, que promove ajustes no texto da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016, a fim de tornar mais claros alguns dispositivos.
A situação cadastral suspensa do CPF do responsável pela pessoa jurídica passa a impedir a prática de atos perante o CNPJ.
O contribuinte que seja vítima de falsidade ou simulação perante o CNPJ poderá apresentar os documentos necessários à anulação do ato cadastral falso em qualquer unidade de atendimento da RFB e não apenas na unidade de sua jurisdição.
A informação sobre beneficiários finais e a entrega dos documentos correspondentes passam a ser obrigatórios a partir de 1º de julho de 2017 para as entidades que realizarem sua inscrição a partir desta data. A data anterior era 01 de janeiro de 2017.
Já as entidades inscritas antes de 1º de julho de 2017, devem informar os beneficiários finais e apresentar a documentação correspondente na medida em que realizem alguma alteração cadastral a partir dessa data, sendo que o prazo limite é 31 de dezembro de 2018.
Fonte: RFB
Obrigada a quem puder explicar