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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 08:22

Rone, bom dia.

O Programa de Regularização Tributária, instituído pela MP 766/2017 foi regulamentado pela Receita Federal na IN 1687 de 2017. O grande beneficio do PRT é o prazo largo para pagamento dos débitos, o que permite maior flexibilidade no fluxo de caixa das empresas, porém ele não trouxe nenhum benefício associado a redução de multas e juros. Paga-se em 120 vezes o valor do principal, acrescido de multas e juros de mora.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Deymyson

Deymyson

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 18:26

Boa noite, caros colegas alguém está tendo problemas quanto a adesão ao REFIS 2017 dos débitos junto a PGFN? realizei a desistência do parcelamento anterior, mas não estou conseguindo realizar a adesão ao PERT, retorna com mensagem que não foi localizado débitos para solicitação de parcelamento.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 10:13

Qual a diferença dos parcelamento:


1º Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para os Demais Débitos

2º Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários

Caros colegas, agradeço desde já pelos esclarecimentos.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 13:57

quais dessas opções clico para aderir ao REFIS 2017?

Emissão de Parcela
Consulta Pedidos de Parcelamento Especial
Desistência do Parcelamento Especial

Memento Mori.
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:28

É possível fazer parte empregador, porém até a competencia que antecede a utilização do e-social, ou seja até 09.2015. Deposi disso foi incluso o programa e-social e as pendencias não se enquandram ao REFIS.

Memento Mori.

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