Priscila
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBoa Tarde!
Preciso enviar a dctf de uma empresa que é lucro presumido, que não é inativa. Quando fui enviar notei uma diferença em relação no preenchimento daquele quadro dos critérios de reconhecimento e variação monetárias sem alteração de regime.
nas dcts 2016 tinhamos as opções: regime de caixa, sem alteração de regime e não se aplica.
Equanto a dctf 2017 consta apenas regime de caixa, de competência e não se aplica. Qual dessas opções eu marco?
Nas anteriores eu marcava a opção sem alteração de regime. E agora qual opção eu marco?
Grata!