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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Distribuidora de Fertilizantes

Elaine Cristina Costa

Elaine Cristina Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:04

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa fabricante de Fertilizantes Foliares, e nós temos benefícios fiscais em relação ao PIS/COFINS, IPI e ICMS, tanto na compra de MP para os fertilizantes, como na saída dos produtos finais (não tributado no IPI, alíquota zero para PIS E COFINS, e ICMS isento dentro do estado, base de cálculo reduzida para fora do estado).

Estamos com uma consultoria externa, para nos auxiliar na redução de custos e outras coisas, e nos questionaram se tem a possibilidade de abrirmos uma empresa, como Distribuidora, e nessa empresa, compraríamos MP, e depois iriamos vender o produto final (produzido pela empresa atual, que é realmente produtora).

Minha dúvida é, se abrirmos essa segunda empresa como DISTRIBUIDORA, conseguimos manter os mesmos benefícios fiscais para esses produtos, por ser uma DISTRIBUIDORA?

Obrigada desde já!




Elaine Costa
HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 17:24

Elaine boa tarde,

O beneficio fiscal foi obtido de que forma? Por homologação no posto fiscal ou por convenio/decreto/legislação especifica?

Não vejo motivos para porque a distribuidora não usufrua dos mesmos benefícios...

Sds

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
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Elaine Cristina Costa

Elaine Cristina Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:09

Hélio, bom dia!

As indústrias de fertilizantes, possuem esses benefícios, através de uma legislação específica.

No caso, do ICMS, seguimos a seguinte legislação:
Venda dentro do Estado SP: ICMS Isento - conforme Anexo I, Art, 41, Inciso XIII do RICMS/00
Venda fora do Estado SP: ICMS Base de Cálculo Reduzida - conforme Anexo II, Art. 10, Inciso III do RICMS/00

No caso do Pis e Cofins, seguimos a seguinte legislação:
Lei 10925/04, Art. 1º, Inciso I

IPI - Fertilizantes Capítulo 3105 - Não tributado. TIPI Atualizada 2017

Elaine Costa
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:27

Elaine Cristina Costa , também tenho um cliente que trabalha com fertilizantes. A lei Lei 10925/04, Art. 1º, Inciso I que vc citou sobre o pis/ cofins ele abrange o beneficio, somente ao mercado interno.

Quanto a venda ao mercado externo, fica devido o imposto?

Por exemplo, uma venda de SP para MG, é devido a retenção de Pis e Cofins?

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