Aline Braga do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeUm escritório de advocacia foi contratado para representar uma empresa em uma ação judicial. A ação foi ganha e conforme acordado em contrato o escritório receberá como honorário o valor de R$ 300.000,00, porém foram creditados em sua conta corrente o valor de R$ 302.500,00, esta diferença refere-se a atualização do honorário pela demora do repasse.
OBSERVAÇÃO: o regime tributário deste escritório é o SIMPLES NACIONAL.
1ª Dúvida: o escritório está obrigado a emitir NF-e para a empresa que lhe contratou??
2ª Dúvida: Se sim, qual deverá ser o valor da NF-e, R$ 300.000,00 ou R$ 302.500,00???
3ª Dúvida: qual a tributação que deverá ser deduzida e/ou recolhida?? Fica sobre a responsabilidade de quem a retenção dos impostos e repasse aos cofres públicos?? E qual seria a tributação??
Ainda sobre este caso, neste ação judicial, participaram mais 3 advogados apenas com seus pareceres técnicos, ou seja, eles não tem contrato e nem vinculo empregatício com este escritório, foi algo apenas verbal. E para estes 3 advogados o escritório pagou o valor de R$ 50.000,00.
4ª Dúvida: neste caso, existe a necessidade de alguma das partes emitir NF-e para justificar o pagamento/recebimento dos R$ 50.000,00?? Se sim, quem deve emitir a NF-e?? Fica sobre a responsabilidade de quem a retenção dos impostos e repasse aos cofres públicos?? E qual seria a tributação??
Bacharel em Ciências Contábeis
Boa Vista-RR