Elizio Wagner Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNo caso de Parcelamento Simplificado de débitos não previdenciários na Receita Federal, não há possibilidade de quitar ou antecipar parcelas pelo e-CAC, como ocorre com os Previdenciários, certo ?! Mas pode-se fazer a antecipação simplesmente recolhendo o DARF do mês mais de uma vez ? O sistema da Receita vai entender isso e alocar os pagamentos duplicados ?!