FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Flavia Lima França
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 20:57
Boa Noite!
Gostaria de saber se para empresas de Regime de Lucro Presumido a algum beneficio utilizado em forma de créditos sobre Impostos de PIS e COFINS que é recolhido na conta de luz.
Se o que se paga na conta de luz e que é apontado na conta pode ser usado para abater impostos de Pis e Cofins.
Tatiani Andrade
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:07
Bom dia,
Esse crédito não pode ser aproveitado pela sua empresa, uma vez que o PIS e o Cofins na tributação pelo Lucro Presumido são Cumulativos!
A regra vale somente para o Lucro Real que tem a apuração não cumulativa destes impostos conforme Lei 10.833.
Att
Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil