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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda pessoa jurídica

ADRIANO GOMES DAMASCENO

Adriano Gomes Damasceno

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:32

Bom Dia caros Amigos,

Trabalho numa empresa tomadora de serviços , tanto de pessoas jurídicas quanto físicas, e gerei uma duvida a respeito da retenção do imposto de renda sobre esses serviços .

A pergunta é a seguinte;
a retenção do imposto de renda dos serviços prestados para pessoa jurídica deve ser calculado e repassado para a o governo pela fonte pagadora ou a empresa que prestou serviço pode estar fazendo essa retenção?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 12:39

Adriano,

As retenções federais têm uma legislação bastante extensa, não se limitando apenas à natureza do serviço, mas uma série outros fatores.

Cada situação de serviço tomado deve ser estudada à parte para se definir o cabimento ou não da retenção.

Mas, quanto à sua pergunta, as retenções devem ser realizadas pela PJ que está tomando o serviço e recolhida ao governo mediante DARF no código devido.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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