Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1Olá amigos de profissão.
Estou com um cliente que é lucro presumido, emite NFs regularmente, destaca os impostos (PIS/COFINS/CSLL/IR/ISS) na emissão da NF, recebe dos clientes apenas o valor líquido e mesmo assim consta o débito de PIS/COFINS/CSLL/IR na receita federal pelo e-cac - mês a mês.
É um cliente novo, tinha outro contador antes.
Gostaria de saber se estes débitos em aberto na RF são pela falta de envio da DCTF. Pois pela lógica ele recebia pelo liquido, então os clientes fariam o recolhimento e ele teriao crédito, a RF não poderia cobrar dele os impostos.
Nas informações pelo e-cac não sei identificar onde acusa a falta de envio das DCTFs de meses anteriores.
Os débito de PIS/COFINS... já é um indício da falta de envio da obrigação acessória pelo contador antigo?
É melhor eu ir na RF para obter estas informações ou alguém passou por fato parecido e poderia me ajudar?
São débitos de 2013 pra cá.
Hoje, 09/02/17 pesquisei no e-cac e consta débitos até 11/2016 - ou seja a DCTF de 12/2016 vencerá agora em fevereiro e a RF ainda não tem estes dados. Mais um indício de que é falta de DCTF?