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TRIBUTOS FEDERAIS

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Notificação Receita Federal via AR

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:01

Recebi via despacho decisório da receita federal, notificação cobrando valores cuja origem é da não homologação dos pedidos de compensação através de Per/Dcomp. Verificamos e constatamos que decorre do prenchimento incorreto da DCTF. Posso retificar a DCTF nesse caso, após ser notificado? Tem algum embasamento legal sobre esse caso específico? Obrigado.

Lara Bonini Mendes

Lara Bonini Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:40

Bom Dia.

Verifique o enquadramento legal que levou a não homologação da compensação. Este enquadramento você encontra no despacho recebido.

Compare o enquadramento legal com o imposto compensado. Pode ser que o imposto não seja passível de compensação. Caso esteja tudo certo e realmente decorre do preenchimento incorreto da DCTF, entre com apresentação de manifestação de inconformidade , conforme orientação no próprio despacho decisório.

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