FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Iole dos Santos Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:16
Boa Tarde,
Tenho uma empresa Construção Civil que devido a exclusão do Simples, passou em 01/2017 a ser Lucro Presumido. Andei lendo alguns tópicos e eu fiquei com algumas duvidas referente a alíquotas. Ex a nota dela do mês de 01/2017 é no valor de R$ 151.880,00 apenas mão de obra, qual é a alíquota correta a pagar 32% de IR e CSLL ou paga é outra alíquota? Li vários tópicos falando de alíquota reduzida e diferença quando tem material e mão de obra, podem me explicar?
Referente as retenções na nota fiscal, será apenas o INSS e o ISS?
No simples a empresa optou em reter 3,5% e pagar o CRPB de 4,5% isso pode continuar no Lucro Presumido?
Fabrício Octaviani
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:35
Boa tarde Iole dos Santos Lima,
Se o valor da NF inclui somente a mão de obra a base do IRPJ/CSLL será de 32% conforme já verificou.
Quando o serviço for mão de obra e fornecimento de materiais e equipamentos, ou seja empreitada global a base de cálculo do IRPJ/CSLL será de 8%.
Quando tiver fornecimento de materiais e meios mecânicos a base de cálculo do INSS será deduzida em 35%.
EX: serviços prestados R$ 100.000,00
B.C INSS: 100.000,00 x 35% = R$ 35.000,00
INSS: R$ 35.000,00 x 11% = R$ 3.850,00
Esta alíquota de 11% pode alterar caso a empresa esteja optando pela desoneração em 2017.
Se o serviço for prestado para órgão público não irá incidir INSS.
Já o ISSQN infelizmente terá que entrar em contato com a prefeitura de cada município que irá prestar serviço, pois varia conforme o município.
O CRPB eu desconheço no Lucro Presumido.
Para o INSS poderá dar uma olhada na IN 971/09
normas.receita.fazenda.gov.br
Art. 122 fala sobre a dedução da B.C do INSS
Art. 112 fala sobre a retenção para órgãos públicos.
Espero ter ajudado
Att,
Fabrício Octaviani