
Renata
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde!
Quando um empresa simples nacional vai fazer uma nota de devolução ou retorno de alguma mercadoria, a qual recebeu tributada com a cst 000, entendo que ela devolva com a csosn0101 ou 0900, até mesmo porque empresas do simples nacional podem emitir destacando o icms em base propria, correto?
Se a simples nacional me devolver com a csosn 0102, existe algum problema para nós que estamos recebendo desta maneira, pois a descrição é que 102 - tributada pelo simples nacional sem permissão de crédito .
Existe alguma lei que determine que não posso receber desta maneira? Existe algum tipo de punição quanto a quem emite ou a quem recebe com cst divergente?
Att,
Aguardo cometarios,
Renata sório