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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuinte Individual -Produtor Rural

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 13:38

Milene.

Eu tambem tenho um caso parecido aqui.

Mas a tributação nesse caso é feita toda na pessoa fisica, na exploração de atividade rural.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
GUILHERME PORTO

Guilherme Porto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Domingo | 5 julho 2009 | 20:00

Boa noite,

- Se sua empresa for optante pelo lucro presumido ou arbitrado vc terá que entregar a DCTF, DACOM e DIPJ.

- Nunca vi este caso, mas na receita federal não tem como fazer este cadastro, tem?

- Quando a empresa rural vende seus produtos paga 2,85% de Funrural sobre sua receita bruta, ou seja 2,6% P/ INSS e 0,25% P/ terceiros o Senar.

- Da pessoa física é retido 2,3% da venda de sua produção que é o funrural, ou seja Inss Rural, a obrigação de pagar estes 2,3% passa ser da pessoa jurídica que adquiriu o produto, lançando o valor da compra de pessoa física na SEFIP, guia receitas.

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