Rafael Torquato
Bronze DIVISÃO 3Boa tarde pessoal!
Estou preenchendo a DCTF de dezembro e tenho o código de Darf 2390 IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira, que se refere ao ajuste anual do Imposto de Renda, e tenho duas variações:
- 2390/01 IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única;
- 2390/10 IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos.
Quando coloco a 2390/01, o meu período de apuração fica como 2015, porém deveria ser 2016. O 2390/10 não faz sentido para a situação da minha empresa.
Alguém consegue me ajudar?