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DCTF - Variação 2390-01 e 2390-10

Rafael Torquato

Rafael Torquato

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 17:31

Boa tarde pessoal!

Estou preenchendo a DCTF de dezembro e tenho o código de Darf 2390 IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira, que se refere ao ajuste anual do Imposto de Renda, e tenho duas variações:
- 2390/01 IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Saldo decorrente do ajuste a ser pago em quota única;
- 2390/10 IRPJ - PJ obrigada ao Lucro Real - Entidade financeira - Imposto de renda postergado de períodos de apuração anteriores em decorrência de inexatidão quanto ao período de escrituração de receitas e rendimentos.

Quando coloco a 2390/01, o meu período de apuração fica como 2015, porém deveria ser 2016. O 2390/10 não faz sentido para a situação da minha empresa.

Alguém consegue me ajudar?

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