
Carolina Vitoria Soares Gandra
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
Olá Prezados Colegas!
Parabéns pelo tópico, consegui esclarecer muita coisa, porém ainda fiquei com uma dúvida, pois meu receio vem desde a escrituração.
Minha empresa é do ramo industrial e seus produtos são tributados integralmente no mercado interno, porém apresenta uma média de 40% de receitas de exportação. Em função dessas exportações, temos um saldo de crédito muito alto e estou iniciando o processo de solicitação de ressarcimento.
Quando verifico a demonstração dos créditos apurados no período do SPED o Tipo de Crédito sempre é 101 ou 108, desse modo me surgiu a dúvida, nas Fichas Controles de Créditos Fiscais 1100 e 1500 do SPED eu posso alterar o Tipo de Crédito para 301 ou 308 considerando a proporcionalidade das minhas receitas, mesmo que na minha escrituração dos créditos todos estejam com os códigos 101 e 108?
Outra dúvida, no momento de fazer a PERDCOMP de Ressarcimento, preciso informar os mesmos códigos 301 e 308? Meu é receio é que todos os créditos estão sendo considerados como Vinculados às Receitas Tributadas no Mercado Interno.