Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados bom dia!
Tenho uma duvida referente a retenção de IRRF.
Sei que quando a empresa possui matriz e filial e ambas tomam serviço de uma mesma pessoa juridica, a retenção deve ser centralizada pela Matriz.
Porém e quando uma empresa (sem filiais) toma serviço de uma empresa matriz e filial, devo reter o IRRF de ambas?
Ex:
Empresa A toma servico de consultoria realizada pela empresa B1 (Matriz) no valor de 500,00 e B2 (filial) no valor de 400,00.
Neste caso, devo somar os dois valores e efetuar a retenção do IRRF? teriam algum embasamento legal para isso?
att
Rafael