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Retenção IRRF - serviços tomados de Matriz e Filial

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:21

Prezados bom dia!

Tenho uma duvida referente a retenção de IRRF.

Sei que quando a empresa possui matriz e filial e ambas tomam serviço de uma mesma pessoa juridica, a retenção deve ser centralizada pela Matriz.

Porém e quando uma empresa (sem filiais) toma serviço de uma empresa matriz e filial, devo reter o IRRF de ambas?

Ex:
Empresa A toma servico de consultoria realizada pela empresa B1 (Matriz) no valor de 500,00 e B2 (filial) no valor de 400,00.

Neste caso, devo somar os dois valores e efetuar a retenção do IRRF? teriam algum embasamento legal para isso?

att

Rafael

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:27

Ola Rafael,

Somando ou não, a aliquota será a mesma não é? Prestação de serviços PJ a PJ a aliquota não se altera.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:50

Boa tarde Jose,

Então a alíquota não se altera, continua a mesma 1,5%.

Minha duvida seria se somo os dois valores e efetuo a retenção? e se teria embasamento legal para reter neste caso.

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