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Retenção de ISS em Nota Carioca

Carolina da Silva Sant'anna

Carolina da Silva Sant'anna

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:50


Bom dia!

Estou com uma Nota Carioca e não consigo identificar se realmente há a retenção ou não.

Acontece o seguinte: a empresa do Rio de Janeiro prestou um serviço para a de São Paulo (que é o cliente em questão), foram emitidas duas notas do mesmo serviço, mudando apenas o valor entre elas. No entanto, a tomadora diz que há retenção numa das notas. Eu, como sou leiga nesse tipo de verificação, não consigo identificar se realmente está retido ou não.

O que eu sei é que: a empresa de São Paulo não tem cadastro no RJ e, depois de ler alguns artigos e tópicos sobre o assunto, entendi que há um aumento na alíquota devido a retenção que ocorre, cujo recolhimento deverá ser feito pela tomadora dos serviços, certo?
Por favor, corrijam-me se eu estiver errada!

Na nota consta o seguinte: Alíquota de ISS - 5%. Está correto?

Infelizmente, diferente das notas de São Paulo, essa não aparece aquela frase "ISS retido", somente "Data de venc. do ISS (...)"


Gostaria de saber se realmente é retido; por que a empresa calculou que apenas uma terá ISS retido? Sendo que as condições das duas notas são as mesmas.

Muito obrigada!!!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 09:58

Carolina bom dia a nota carioca é uma cópia da nf Paulista.Senão há a informação do iss retido sera devido pelo tomador não houve retenção pois voce informa na sua pergunta que o ISS será pago no vencimento tal

Luciano Fayer Bastos

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Carlos  Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 10:15

Carolina, bom dia!

Para afirmar se haverá ou não retenção é preciso saber de alguns detalhes:


1- O prestador tem inscrição no CPOM/SP ?

Quando efetuada a inscrição no cadastro, não deverá haver retenção do ISS por parte do contratante do serviço estabelecido no Município de São Paulo (somente para os serviços cadastrados). Neste caso, o ISS deverá ser recolhido no local do estabelecimento do prestador.


2 - Qual o serviço prestado ?

Alguns serviços devem ser tributados no local da prestação do serviço e não no local de estabelecimento do prestador, esses serviços são encontrados no Decreto 53.151/2012.


3 - O prestador do serviço é MEI ?

Se o prestador for MEI (Micro empreendedor Individual) isso deverá ser informado no momento da conversão da nota, e o sistema reconhecera que não haverá retenção


3 - A conversão da Nota Carioca para NFTS foi feita corretamente ?

Como as duas notas tem o mesmo código de serviço e apenas uma foi retida, seria melhor verificar se a conversão para NFTS foi feita usando o mesmo código para as duas notas.


Abraço.

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