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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 12:24

Bom dia Flávio Henrique!!

Sinceramente, eu desconheço o que seria um "brecho" mas, o que determina se uma empresa é ou não uma ME (Micro Empresa) é o seu faturamento bruto anual.
Se determinada empresa possuir um faturamento bruto anual (ou a sua proporção em meses, no caso de empresa em inicio de atividade) de até R$ 240.000,00, poderá sim ser enquadrada como ME (Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).
Em MG, o enquadramento como ME é feito através do Regitro na Junta Comercial do Ato 315.

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