Claudia Fernandes Gomes
Prata DIVISÃO 2Bom dia a todos!
Na dctf de Dezembro pede que sejam apontados os meses em que não houve movimento, tenho empresas prestadoras de serviço do lucro presumido que retem os impostos PIS e COFINS na nota, portanto só tem a recolher: CS e IR, ou seja impostos trimestrais.
Para estas empresas apresento sempre 2 dctfs sem movimento (apesar de ter faturamento não tem imposto a pagar no mês) já que não há pagamento de DARF a detalhar e só a 3.a que é a de fechamento do trimestre eu faço com os DARFs de CS e IR.
Minha duvida é se na DCTF de DEZEMBRO assinalo os meses em que entreguei a DCTF em branco como SEM MOVIMENTO, apesar de ter tido faturamento ou não.