Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Temos uma empresa Simples Nacional, que presta serviço de Portaria/Controlador de acesso, pesquisando fiquei com dúvidas em alguns aspectos:
Conforme Art. 1º É vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.
Para a Lei 8.212/91, entende-se que cessão de mão de obra é:
Art. 31 - ....
§ 3o Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.”
A empresa em questão presta serviço a predios condominios e os funcionários respondem ao prestador de serviço e não ao tomador, nesse caso não há cessão e sim simples prestação de serviço, assim a empresa pode permanecer no Simples Nacional?
CNAE- 81.11.7-00
Código de serviço prefeitura - 6491- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço