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Simples Nacional - Portaria Controlador de Acesso

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 13:15

Boa tarde!

Temos uma empresa Simples Nacional, que presta serviço de Portaria/Controlador de acesso, pesquisando fiquei com dúvidas em alguns aspectos:

Conforme Art. 1º É vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.

Para a Lei 8.212/91, entende-se que cessão de mão de obra é:

Art. 31 - ....

§ 3o Para os fins desta Lei, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade-fim da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação.”

A empresa em questão presta serviço a predios condominios e os funcionários respondem ao prestador de serviço e não ao tomador, nesse caso não há cessão e sim simples prestação de serviço, assim a empresa pode permanecer no Simples Nacional?

CNAE- 81.11.7-00
Código de serviço prefeitura - 6491- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados
pelo prestador de serviço

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